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Decreto-lei 279/85, de 19 de Julho

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Sumário

Altera a redacção das bases XXIX e XXXI da Lei n.º 7/71, de 7 de Dezembro (actividades cinematográficas).

Texto do documento

Decreto-Lei 279/85
de 19 de Julho
A necessária prestação de assistência financeira à exibição cinematográfica requer alterações pontuais da Lei 7/71, de 7 de Dezembro.

Pelo presente diploma modifica-se a redacção de duas bases da referida lei, insertas no capítulo referente à exibição, tornando mais maleável o esquema aí consagrado de apoio do Estado a esse sector de actividade cinematográfica.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A base XXIX da Lei 7/71, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

BASE XXIX
1 - O Instituto, Português de Cinema poderá auxiliar a instalação de recintos de cinema ou a adaptação a esse fim de outros edifícios, com preferência para as localidades onde não existam recintos em funcionamento e onde o número de habitantes ou outras circunstâncias justifiquem o seu funcionamento.

2 - O Instituto Português de Cinema poderá também auxiliar a remodelação do edifício ou do equipamento de recintos em funcionamento ou susceptíveis de retomarem a actividade se remodelados.

Art. 2.º O n.º 1 da base XXXI da Lei 7/71, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

BASE XXXI
1 - A assistência financeira pode revestir as formas de subsídio não reembolsável, empréstimo e garantias de crédito e será concedida nas condições, pelos prazos e com as garantias definidos por despacho normativo do Ministro da Cultura, sem prejuízo do disposto no n.º 1 da base XVIII, com as necessárias adaptações.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 10 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-07 - Lei 7/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à protecção do cinema nacional - Revoga várias disposições legislativas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-09 - Despacho Normativo 71/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Assistência Financeira à Exibição Cinematográfica.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-08 - Despacho Normativo 11/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a redacção do nº 2 do artigo 2 do Despacho Normativo nº 71/85, de 9 de Agosto (aprova o Regulamento de Assistência Financeira a Exibição Cinematografica).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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