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Decreto-lei 220/2001, de 4 de Agosto

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Sumário

Atribui à Ordem dos Médicos a competência para o reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos que sancionam a formação em medicina geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 220/2001

de 4 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei 251/95, de 21 de Setembro, transpôs para o direito interno os artigos 36.º e 37.º da Directiva n.º 93/16/CEE, a qual se destina a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos;

Tendo em atenção que esse objectivo aconselha a simplificação de procedimentos, cumpre atribuir à Ordem dos Médicos a competência para proceder ao reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos que sancionam a formação em medicina geral concedidos aos nacionais dos Estados membros da União Europeia, à semelhança do que já ocorre noutras especialidades médicas.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 251/95, de 21 de Setembro

É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei 251/95, de 21 de Setembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

O reconhecimento da equivalência entre diplomas, certificados e outros títulos que sancionam a formação em medicina geral concedidos aos nacionais dos Estados membros da União Europeia por qualquer Estado membro e os exigidos nos artigos 1.º e 2.º é feito pela Ordem dos Médicos.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Promulgado em 27 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 31 de Julho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/04/plain-143881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 251/95 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/16/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 7 de Julho, sobre a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-05 - Decreto-Lei 177/2003 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/19/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, no que respeita à actividade de médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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