Nélia Maria Coutinho Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:
Torna público, que em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 30 de Setembro de 2009, foi deliberado aprovar o Projecto de Alteração do Regulamento de Instalações e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem e promover o respectivo inquérito público pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões sobre o projecto de alteração do referido regulamento.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas à Presidente da Câmara, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
30 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Nélia Maria Coutinho Figueiredo.
Projecto de Alteração do Regulamento de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem
Artigo único
É alterado o artigo 5.º do regulamento de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 11 de 14 de Janeiro de 2000 (Apêndice n.º 7), o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - A licença de utilização dos estabelecimentos de hospedagem e alojamentos particulares será emitida pelo presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar, a pedido dos interessados, mediante o pagamento de uma taxa actualizada anualmente nos termos da tabela de taxas e licenças em vigor no município.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
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