Nélia Maria Coutinho Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:
Torna público, que em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 30 de Setembro de 2009, foi deliberado aprovar o Projecto de Alteração do Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal e promover o respectivo inquérito público pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões sobre o projecto de alteração do referido regulamento.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas à Presidente da Câmara, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
30 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Nélia Maria Coutinho Figueiredo.
Projecto de alteração do regulamento interno do Parque de Campismo Municipal
Artigo único
É alterado o artigo 4.º do regulamento interno do parque de campismo municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122 de 28 de Junho de 2005 (Apêndice n.º 88), o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Taxas
1 - As taxas de utilização constam da tabela geral de taxas e licenças do município de Vila do Porto.
2 - ...»
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