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Aviso 18093/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Projecto de Alteração do Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal

Texto do documento

Aviso 18093/2009

Nélia Maria Coutinho Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:

Torna público, que em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 30 de Setembro de 2009, foi deliberado aprovar o Projecto de Alteração do Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal e promover o respectivo inquérito público pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões sobre o projecto de alteração do referido regulamento.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas à Presidente da Câmara, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

30 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Nélia Maria Coutinho Figueiredo.

Projecto de alteração do regulamento interno do Parque de Campismo Municipal

Artigo único

É alterado o artigo 4.º do regulamento interno do parque de campismo municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122 de 28 de Junho de 2005 (Apêndice n.º 88), o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Taxas

1 - As taxas de utilização constam da tabela geral de taxas e licenças do município de Vila do Porto.

2 - ...»

202407809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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