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Aviso 18051/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum relativo ao aviso n.º 13000-J/2009, de 22 de Julho

Texto do documento

Aviso 18051/2009

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) Posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto pelo aviso 13.000-J/2009, de 22 de Julho:

Candidatos aprovados:

Celso José Marreiros Duarte - 19,50 valores;

Elsa Maria de Jesus Pacheco da Costa - 19,25 valores;

Carla Isabel Gonçalves Guerreiro - 19,25 valores;

Cecília Costa da Rocha Silva - 19,25 valores;

Carla Cristina Maria Rodrigues - 18,75 valores.

Candidato admitido:

Celso José Marreiros Duarte

A referida lista foi homologada por despacho do Subdirector Alexandre Ferreira Tomé Correia em 28.08.2009 em substituição da Directora, Ana Paula Gomes Pereira.

8 de Outubro de 2009. - A Directora, Ana Paula Gomes Pereira.

202410968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 13 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Estabelece normas com vista a assegurar um adequado equilíbrio ao funcionamento do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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