Dr.ª Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º.2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 11 de Setembro de 2009, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião de 10 de Setembro de 2009 aprovou o Regulamento e Tabela de Taxas Tarifas e Outras Receitas Municipais.
O presente regulamento cujo texto se encontra disponível na página da Câmara Municipal, na internet (www.cm-vvrodao.pt), foi sujeito a inquérito público, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República de 28/07/2009.
O presente Regulamento e Tabela de Taxas Tarifas e Outras Receitas Municipais, entram em vigor no 1.º dia útil do ano de 2010
1 de Outubro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.
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