Mobilidade interna na categoria
Pelos meus despachos de 25 de Agosto de 2009, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo presidente, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino, nos termos dos artigos 60.º e 63.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 12 de Fevereiro, a mobilidade interna intercategorias dos assistentes operacionais Adelino António de Jesus, António Luís Sousa Aranha e Mário José Silva Piedade, para o exercício das funções de Encarregado Operacional, correspondendo a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009. A situação de mobilidade interna cessa a 31 de Agosto de 2010.
9 de Setembro de 2009. - A Vereadora, Vânia Lopes Neto.
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