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Edital 1037/2009, de 13 de Outubro

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Sumário

Aditamento ao n.º 3 do artigo 20.º do capítulo v da tabela de taxas e licenças

Texto do documento

Edital 1037/2009

Miguel Filipe Machado de Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 91.º do citado diploma, torna público para os devidos e legais efeitos que, ao abrigo da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e alínea e), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e da alínea d), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, a Câmara Municipal aprovou na sua reunião ordinária de 16 de Julho e a Assembleia Municipal na sua reunião ordinária de 25 de Setembro, a proposta de adenda ao ponto 3, do artigo 20.º, do Capítulo V da Tabela de Taxas e Licenças cujo teor abaixo se transcreve:

"3.1 - Nos parcómetros, as viaturas híbridas têm uma redução de 50 % em relação às taxas indicadas no número anterior, nos arruamentos e zonas onde a Câmara Municipal venha a deliberar, sendo que para tal as viaturas têm de estar registadas na CMF, que atribuirá um cartão específico para o efeito, que deverá estar visível na viatura, juntamente com o comprovativo de pagamento de estacionamento, retirado do parcómetro."

2 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

302391909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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