Contratos de trabalho em funções públicas
Faz-se público que o Conselho de Administração, após negociação salarial, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na reunião de 21 de Setembro de 2009, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 72.º, artigos 73.º, 75.º e 76.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, autorizou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções de Auxiliar Técnico de Análises, Posição Remuneratória 3.ª, Nível 3, com os trabalhadores classificados em 2.º e 3.º lugares, uma vez que o 1.º classificado rejeitou a proposta salarial, no procedimento concursal comum para a contratação de dois Assistentes Operacionais, nas funções de Auxiliar Técnico de Análises, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de Abril de 2009, Ana Filipa Vitorino Fernandes Silva e Maria João Caldeira Barroso.
30 de Setembro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.
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