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Regulamento 411/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Concessão de Direito de Ocupação de Ossários do Cemitério Paroquial

Texto do documento

Regulamento 411/2009

A Junta de Freguesia de Perafita, em reunião do executivo de 11 de Setembro de 2009, tendo em conta as limitações do actual Cemitério Paroquial de Perafita, decidiu proceder à construção de 224 ossários.

Assim, com o presente documento pretende-se regulamentar - definir critérios essenciais - para a concessão dos respectivos Direitos de Ocupação dos Ossários, de forma justa, com regras objectivas e transparentes.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia de Freguesia de Perafita, nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe -se a aprovação do presente projecto de Regulamento.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece o regime aplicável à venda de direitos de ocupação dos 224 Ossários que esta Junta de Freguesia vai construir no Cemitério Paroquial de Perafita.

Artigo 2.º

Ossários a concessão

Só pode ser atribuído por concessão, um ossário por pessoa ou por casal, consoante a inscrição seja apresentada em nome individual ou como casal.

Artigo 3.º

Concessão

1 - A concessão dos direitos de ocupação será atribuída da seguinte forma:

1.1 - Após publicação de anúncio da concessão de direito de ocupação dos ossários do Cemitério Paroquial de Perafita e do presente regulamento no Diário da República, os eventuais interessados, dentro do período de 30 dias a contar daquela publicação, deverão inscrever-se na secretaria da Junta de Freguesia.

1.2 - A atribuição do direito de ocupação respeitará a ordem de chegada à Junta de Freguesia para proceder à candidatura.

1.3 - Terão no entanto direito de preferência, os eventuais interessados, pela seguinte ordem:

1.3.1 - Os residentes e recenseados na Freguesia de Perafita que ainda não detenham no referido cemitério um direito de ocupação de ossário ou Jazigo.

1.3.2 - Seguidamente, os direitos de ocupação de ossários sobrantes serão destinados a residentes e recenseados na Freguesia que já detenham direitos de ocupação de ossários ou jazigos no Cemitério Paroquial de Perafita.

1.3.3 - Os direitos de ocupação que sobrarem após serem preenchidos os lugares dos candidatos referidos no ponto 1.3.1 e 1.3.2 poderão ser atribuídos a qualquer não residente.

1.3.4 - Por fim, caso ainda sobrem ossários a Junta de Freguesia procederá à sua venda directa nos termos da lei.

Artigo 4.º

Comissão de análise

1 - No procedimento de concessão dos direitos de ocupação dos ossários será constituída uma Comissão de Análise.

2 - A Comissão de Análise terá como responsabilidade verificar e decidir todos os assuntos relativos a esta concessão, de acordo com o disposto no presente regulamento.

3 - A Comissão de análise, é designada pela Junta de Freguesia, sendo constituída por três elementos:

a) O Presidente de Junta

b) Secretário de Junta

c) Tesoureiro ou Vogal do Pelouro

Artigo 5.º

Publicidade

1 - O processo de venda dos direitos de ocupação dos ossários inicia -se com a publicitação através da publicação no Diário da República de anúncio da concessão e do presente Regulamento.

2 - Em simultâneo, será também afixado Edital do processo de concessão e do presente regulamento no Edifício Sede da Junta de Freguesia, bem como nos respectivos sítios da Internet e num jornal local.

Artigo 6.º

Preço

O preço para a aquisição do direito de ocupação de cada ossário será de (euro) 500,00.

Artigo 7.º

Procedimento de inscrição

1 - A partir do dia seguinte ao da publicação do aviso de concessão de ossários e do regulamento, os candidatos, por um período de 30 dias, deverão inscrever-se na secretaria da Junta de Freguesia,

2 - Para tanto, deverão apresentar-se pessoalmente ou em representação de outrem, no entanto, neste ultimo caso, deverão estar munidos de procuração com poderes para o acto.

3 - Os candidatos deverão ser portadores do respectivo Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte para procederem à inscrição.

4 - Caso o bilhete de Identidade do candidato não indique que o mesmo reside na Freguesia, poderá a apresentar documento comprovativo que procedeu à alteração do Bilhete de identidade juntamente com outro documento que comprove que a mudança de residência se efectuou para a Freguesia de Perafita, nomeadamente atestado de residência.

5 - A Junta de Freguesia de Perafita poderá exigir a apresentação de outros elementos necessários ao cumprimento do presente regulamento, bem como averiguar a veracidade das declarações prestadas.

Artigo 8.º

Identificação dos ossários

Ossários pré fabricados em betão armado, sistema Duwe com medidas (internas), 50 cm de largura, 40 cm de altura e 80 cm de profundidade, com frente em pedra mármore, com ferragens em inox, com jarra e modelo de fotografia.

Artigo 9.º

Listagem de candidatos admitidos

1 - Decorrido o prazo de inscrição, a Comissão de Análise, em 10 dias, procederá à elaboração de uma listagem dos candidatos admitidos e de não admitidos de acordo com o previsto no artigo 3.º deste regulamento para verificar o cumprimento de todos os requisitos regulamentares e legais.

2 - A listagem referida no número anterior será afixada na Secretaria da Junta de Freguesia de Perafita, por um período de três dias, para eventuais reclamações.

3 - Finalizado o período referido no n.º 2 e, não havendo reclamações, a Junta de Freguesia delibera atribuir a concessão do Direito de Ocupação aos candidatos admitidos na listagem supra mencionada.

Artigo 10.º

Condições de pagamento

1 - No prazo de 8 dias, após a deliberação da atribuição do direito de ocupação o adquirente comparecerá na Junta de Freguesia para efectuar o pagamento de 50 % do respectivo preço.

2 - A Junta de Freguesia entregará ao adquirente o competente Alvará mediante o pagamento dos restantes 50 %.

3 - Caso o/os candidato(s) admitido(s) não compareça(m) na Junta de Freguesia para liquidar o preço, no prazo referido no n.º 1, a concessão será dada sem efeito, sendo admitido o primeiro candidato excluído na listagem de inscrição e assim sucessivamente.

Artigo 11.º

Exclusão dos candidatos

1 - Até ao momento da emissão do Alvará, a Junta de Freguesia poderá excluir os candidatos que tenham prestado falsas declarações.

2 - Verificando-se que foram prestadas falsas declarações a Junta de Freguesia participará tais factos ao Serviços do Ministério Público da Comarca de Matosinhos.

Artigo 12.º

Omissão e interpretação

Compete à Junta de Freguesia de Perafita resolver os casos omissos, assim como interpretar o presente regulamento.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicado em edital.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia em reunião ordinária de 26 de Setembro de 2009.

6 de Outubro de 2009. - O Presidente, Rui Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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