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Aviso 17828/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística e Valorização Patrimonial da Área Envolvente à Villa Romana de Freiria

Texto do documento

Aviso 17828/2009

Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística e Valorização Patrimonial da Área Envolvente à Villa Romana de Freiria

Discussão pública

António d'Orey Capucho, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e para o efeito disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 Junho que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 21 de Setembro de 2009, foi aprovada a proposta de abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística e Valorização Patrimonial da Área Envolvente à Villa Romana de Freiria, na freguesia de S. Domingos de Rana.

De acordo com a citada disposição legal, o período de discussão pública terá a duração de 22 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

A proposta do Plano, acompanhada dos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, dos demais pareceres emitidos pelas entidades intervenientes, a acta da Conferência de serviços e as actas das reuniões de concertação, bem como a proposta de redelimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) e respectivos pareceres, encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Requalificação Urbana (DRU), sito em Cascais, na Rua do Colégio n.º 5, onde poderá ser consultado nos dias úteis dentro do seguinte horário: das 9.00 às 13.00 horas e das 14.00 às 17.00 horas.

Durante o período de discussão pública, convidam-se todos os interessados devidamente identificados, a apresentar as suas observações, sugestões, ou reclamações devidamente fundamentadas e por escrito, endereçadas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cascais, e com a identificação "Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística e Valorização Patrimonial da Área Envolvente à Villa Romana de Freiria", entregando-as no local de consulta acima indicado, via postal para o endereço Praça 5 de Outubro, 2754-501, ou então via e-mail para o endereço electrónico dru@cm-cascais.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos da proposta de Plano poderão ser obtidos no Departamento de Requalificação Urbana desta Câmara Municipal, precedidos de marcação prévia, durante o referido horário de expediente.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

1 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

202393197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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