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Aviso 25/2009/A, de 12 de Outubro

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Sumário

Processo concursal para um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 25/2009/A

1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, de 2 de Março de 2009, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice -Presidente do Governo Regional dos Açores, de 24 de Julho de 2009 e 06 de Agosto de 2009 respectivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo) destinado ao preenchimento de 1 (um) Posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afecto ao Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - O presente procedimento destina -se à substituição de trabalhadores ausentes, ao abrigo do disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento, inicia-se sempre de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar -se ao procedimento, os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme despacho de Sua Exa. o Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 06 de Agosto de 2009, poderão ser recrutados trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Quadro Regional de Ilha de S. Miguel idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização do posto de trabalho -O conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, ao posto de trabalho a preencher na categoria de Assistente Operacional.

8 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, sito à Rua Teófilo Braga n.º 91, 9680 -179 Vila Franca do Campo.

9 - Posição remuneratória - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar -se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuam a escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

11.1 - Forma e local de entrega das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário dirigido ao presidente do júri do concurso, remetido devidamente preenchido pelo correio, com aviso de recepção, para Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, Rua do Teófilo Braga n.º 91, 9680-179 Vila Franca do Campo, considerando -se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

11.3 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.4 - Apresentação de documentos - Sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar:

Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

d) Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória (fotocópia).

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

12 - Métodos de selecção - Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada.

Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão utilizados como métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base; Formação Profissional, considerando -se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional, incidindo no desempenho de actividades relacionadas como posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e Avaliação do Desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

16 - Exclusão e notificações de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.

19 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

20 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público-Açores (BEP -A), e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

21 - Composição do júri:

Presidente: Andrea Veríssimo Mota, Vogal Administrativa do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo;

Vogais efectivos:

Baltazar Rui da Câmara Carvalho, Coordenador Técnico do Quadro Regional de Ilha de S. Miguel, afecto ao Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Carlos Alberto Borges de Medeiros, Assistente Técnico do Quadro Regional da Ilha de São Miguel afecta ao Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Sousa Arruda Pinheiro, Vogal Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de S. Miguel, afecta ao Centro de Saúde de Vila Franca do Campo;

Amândio Escudeiro Bento, Assistente Operacional do Quadro Regional de Ilha de S. Miguel, afecto ao Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.

30 de Setembro de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria João Rego Costa Carreiro.

202399491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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