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Edital 1032/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Concurso para provimento de um lugar de professor catedrático no 3.º grupo, subgrupo D (Imunologia), da Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade

Texto do documento

Edital 1032/2009

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, faz saber que, na sequência do respectivo despacho de autorização de 14 de Julho de 2009, está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para provimento de 1 lugar de Professor Catedrático no 3.º Grupo Subgrupo D (Imunologia), da Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no respectivo Edital, afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Divisão Académica, Campus de Campolide, 4.º Piso, 1099-085 - Lisboa.

I - Os critérios gerais de avaliação de mérito científico e pedagógico dos candidatos a aplicar no presente concurso são, nos termos da lei, "o mérito científico e pedagógico do curriculum, densificados nos seguintes termos e com a seguinte ponderação:

Mérito científico: 60 %

Mérito pedagógico: 40 %

Os candidatos devem ter uma contribuição científica focada predominantemente para uma ou mais áreas de investigação, no âmbito do presente concurso.

A averiguação do mérito dos candidatos, nas suas diferentes componentes, deve basear-se no seguinte conjunto de factores:

Quanto à análise do mérito científico: (60 %)

Produção científica em revistas internacionais indexadas; (20 %)

Coordenação e realização de projectos científicos, financiados por agências nacionais e internacionais; (20 %);

Constituição de equipas científicas, incluindo doutores (10 %)

Existência de patentes e de outras formas de transferência tecnológica (10 %)

Na avaliação do mérito pedagógico, (40 %) deverá atender-se:

À contribuição para o ensino pré-graduado; (20 %);

À contribuição para o ensino pós-graduado, incluindo formação pós-doutoral; (20 %).

II - Em conformidade com o Artº. 40.º do citado Estatuto, ao concurso para o Grupo acima mencionado, poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

III - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos em qualquer das alíneas do n.º II;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas. (alínea b) do artigo 42.º do ECDU).

IV - Do requerimento de candidatura, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e Local de nascimento;

e) Categoria profissional;

f) Residência.

V - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nacionalidade;

b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Comprovativo da vacinação obrigatória;

d) Comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício da função;

VI - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho Reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.

VII - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso deverão estes entregar, no prazo de trinta dias úteis, subsequentes ao da recepção do despacho de admissão: 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do ECDU;

VIII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho, reunirá nos trinta dias imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo decreto-lei.

IX - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutor Alberto Órfão, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Salamanca/Espanha;

Doutor Fernando de Jesus Regateiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Rui Manuel Martins Victorino, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Ângela Brito de Sousa, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor António Manuel Dias Brehm, Professor Catedrático da Universidade da Madeira;

Doutor José Alexandre de Gusmão Rueff Tavares, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Nova de Lisboa.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Reitoria.

2 de Outubro de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

202394209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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