Aviso 17782/2009, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 197/2009, Série II de 2009-10-12.
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Data:
2009-10-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para comércio por grosso e exportação de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade MPS Farmacêutica - Medicamentos e Produtos de Saúde, S. A., a partir das suas instalações sitas na Rua de Azedo Gneco, 4-A/B, Santa Maria de Corroios, 5845-405 Amora
Aviso 17782/2009
Por despacho de 10 de Setembro de 2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sociedade MPS Farmacêutica - Medicamentos e Produtos de Saúde, S. A., com sede social na Rua de Azedo Gneco, 4-A/B, Santa Maria de Corroios, 2845-405 Amora, a comercializar por grosso e exportar, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
17 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
202393975
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1437886.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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