Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22454/2009, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Promoção por escolha ao posto de sargento-chefe da classe de electrotécnicos do 78772, sargento-ajudante ETI Cláudio José Filipe Valente

Texto do documento

Despacho 22454/2009

Por despacho de 31 de Agosto de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de electrotécnicos, nos termos da alínea b) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 78772, sargento-ajudante ETI Cláudio José Filipe Valente (no quadro), a contar de 16 de Julho de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, vaga existente no quadro, resultante da passagem à situação de reserva, do 180469, sargento-mor TRC Aires Mendes Moreira.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 154572, sargento-chefe ETI Carolino Augusto Xavier.

31 de Agosto de 2009. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

202392979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda