Despacho 22452/2009, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 197/2009, Série II de 2009-10-12.
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Data:
2009-10-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento do subchefe M/140428, Paulo Jorge Albuquerque da Costa, da PSP, para exercer funções em organismo internacional
Despacho 22452/2009
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada a licença sem vencimento do subchefe M/140428, da PSP, Paulo Jorge Albuquerque da Costa, para continuação do desempenho de funções em organismo internacional - Organization for Security and Co-operation in Europe/ OSCE/Mission to Serbia, pelo tempo que perdurar o exercício dessas funções, nos termos do contrato com a referida organização.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2009.
2 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.
202399694
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1437818.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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