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Despacho 22452/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento do subchefe M/140428, Paulo Jorge Albuquerque da Costa, da PSP, para exercer funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho 22452/2009

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada a licença sem vencimento do subchefe M/140428, da PSP, Paulo Jorge Albuquerque da Costa, para continuação do desempenho de funções em organismo internacional - Organization for Security and Co-operation in Europe/ OSCE/Mission to Serbia, pelo tempo que perdurar o exercício dessas funções, nos termos do contrato com a referida organização.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2009.

2 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.

202399694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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