Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22446/2009, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 22446/2009

De harmonia com o disposto no n.º 3, alínea b) do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Dr.ª Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, as seguintes competências:

1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;

2 - Celebrar, renovar e fazer cessar nos termos da lei os contratos de trabalho;

3 - Decidir em matéria de aplicação da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, relativamente à duração e organização do tempo de trabalho (artigos 117.º a 193.º);

4 - Homologar as avaliações de desempenho;

5 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas e com os efeitos constantes dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

7 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, nos termos da lei;

8 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

10 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte da imposição legal;

11 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes com títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

12 - Autorizar as despesas resultantes de indemnização a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

13 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços;

14 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas;

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela Administradora dos Serviços de Acção Social, desde 29 de Junho de 2009 até à data da publicação do presente despacho.

1 de Outubro de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

202386717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda