De harmonia com o disposto no n.º 3, alínea b) do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Dr.ª Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, as seguintes competências:
1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;
2 - Celebrar, renovar e fazer cessar nos termos da lei os contratos de trabalho;
3 - Decidir em matéria de aplicação da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, relativamente à duração e organização do tempo de trabalho (artigos 117.º a 193.º);
4 - Homologar as avaliações de desempenho;
5 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas e com os efeitos constantes dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
7 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, nos termos da lei;
8 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
10 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte da imposição legal;
11 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes com títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
12 - Autorizar as despesas resultantes de indemnização a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
13 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços;
14 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas;
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela Administradora dos Serviços de Acção Social, desde 29 de Junho de 2009 até à data da publicação do presente despacho.
1 de Outubro de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.
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