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Declaração de Rectificação 2499/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Rectifica os procedimentos concursais comuns para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho de técnico superior, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Declaração de rectificação 2499/2009

Procedimentos concursais comuns para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho de técnico superior, da carreira de técnico superior.

Para os devidos efeitos declara-se que o aviso 8767/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril de 2009; na bolsa de emprego público (BEP), com os códigos da oferta OE200904/0517, OE200904/0518, 0E200904/0523 e OE200904/0525; no jornal Público, de 30 de Abril de 2009, e na página electrónica desta autarquia, relativo ao procedimento concursal acima mencionado, foi publicitado com as seguintes inexactidões, as quais se rectificam.

No título do aviso onde nada consta, deve ler-se «Procedimentos concursais comuns para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho de técnico superior, da carreira de técnico superior».

No n.º 4 do aviso onde se lê «na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro» deve ler-se «na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro».

Na alínea e) do n.º 7.1 do aviso, onde se lê «Ter cumprimenta as leis», deve ler-se «Ter cumprido as leis».

Na alínea b) do n.º 8.2 do aviso, onde se lê «Fotocópia legível do bilhete de identidade», deve ler-se «Fotocópia legível do Bilhete de identidade ou do cartão de cidadão».

No n.º 9 do aviso, onde se lê «Para determinação do posicionamento remuneratório, indica-se entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e entre o 15.º e 19.º nível remuneratório, correspondente ao valor de (euro) 1 373,13, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, podendo ser objecto de negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro» deve ler-se «É objecto de negociação, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro».

No n.º 10 do aviso, onde se lê «Procedimento concursal A, B e D: Presidente: Vereador Engenheiro José Manuel Leitão dos Santos» deve ler-se «Presidente: engenheiro Carlos Alberto Paula Pereira Franco, chefe da Divisão de Vias e Espaços Públicos» e onde se lê «Dr. Artur Sá da Costa» deve ler-se «Dr. Artur Augusto Sá da Costa», onde se lê «Procedimento concursal C: Presidente: Vereador Dr. Leonel Agostinho Azevedo Rocha» deve ler-se «Presidente: «Engenheiroº Carlos Alberto Paula Pereira Franco, chefe da Divisão de Vias e Espaços Públicos», onde se lê «Dr. Artur Sá da Costa», deve ler-se «Dr. Artur Augusto Sá da Costa».

No n.º 12 do aviso, onde se lê «nos termos do n.º 2 do artigo 53.º», deve ler-se «nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro».

30 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

302305798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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