Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009 de 07 de Agosto, que por deliberação de Câmara de 2009/09/24, irá proceder-se à abertura de um período de recolha de sugestões, relativo ao Plano de Pormenor do Parque Internacional de Escultura de Grândola na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.
Para o efeito estão disponíveis, a proposta e os termos de referência, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, onde poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 9h e as 17h ou através da pagina da internet http://www.cmgrandola.pt/pt/viver/planeamentoegestãourbanistica.
No âmbito da recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com o Plano de Pormenor do Parque Internacional de Escultura de Grândola na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.
30 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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