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Aviso 17649/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Período de recolha de sugestões relativo ao Plano de Pormenor do Parque Internacional de Escultura de Grândola na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural

Texto do documento

Aviso 17649/2009

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009 de 07 de Agosto, que por deliberação de Câmara de 2009/09/24, irá proceder-se à abertura de um período de recolha de sugestões, relativo ao Plano de Pormenor do Parque Internacional de Escultura de Grândola na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.

Para o efeito estão disponíveis, a proposta e os termos de referência, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, onde poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 9h e as 17h ou através da pagina da internet http://www.cmgrandola.pt/pt/viver/planeamentoegestãourbanistica.

No âmbito da recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com o Plano de Pormenor do Parque Internacional de Escultura de Grândola na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.

30 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

202377986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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