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Aviso 17638/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a Escola 1 - Telheiros

Texto do documento

Aviso 17638/2009

Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um lugar de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência do meu despacho datado de 31 de Julho de 2009, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27de Fevereiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, para a ocupação por tempo determinado de um lugar da carreira de assistente técnico, constante do mapa de pessoal para a Divisão de Educação, Saúde e Acção Social, sendo o local de trabalho a Escola Básica 1, n.º 1 de Alcácer do Sal, dada a necessidade de substituição directa de um trabalhador, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Apoio ao desenvolvimento do programa de generalização do ensino do inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular, no 1.º ciclo do Ensino Básico. Substituição de técnicos e organização e monitorização de actividades. Acompanhamento no período de almoço das crianças. Apoio à coordenação da Escola. Funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo.

3 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Posição remuneratória:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Alcácer do Sal) E terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Habilitações literárias exigidas:

12.º ano de escolaridade, conforme alínea b), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas do ponto 6 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página electrónica desta autarquia em www.cm-alcacerdosal.pt e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal - Divisão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Largo Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo vitae.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo determinado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara.

10 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência do recrutamento, derivante de uma situação imprevisível, pela vacatura do posto de trabalho em virtude da denúncia do contrato de trabalho por parte do trabalhador, com efeitos a 1 de Setembro de 2009, que origina a premente necessidade de assegurar o normal funcionamento da Escola em apreço por motivos de inicio do novo ano escolar, de acordo com previsto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

10.1 - Avaliação Curricular

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente os seguintes: habilitações académicas (HA), experiência profissional (EP), formação profissional (FP) E avaliação de desempenho (AD). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA + EP + FP + AD)/4

10.2 - Habilitações académicas (HA) - Tendo como limite máximo de avaliação 20 valores, serão atribuídos 18 valores aos candidatos detentores do 12.º ano de escolaridade e 20 valores aos candidatos detentores de habilitação de grau académico superior.

10.3 - Experiência profissional (EP) - Pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto, até ao máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 5 Valores por cada 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa semelhante ao contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 3 Valores por cada 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10.4 - Formação profissional (FP) - São ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directa ou indirectamente relacionadas com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 5 Valores por cada acção de formação relevante para a função, num total de 14 ou mais horas;

b) 3 Valores por cada acção de formação não relevante para a função, num total de 14 ou mais anos.

10.5 - Avaliação de desempenho (AD) - Relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 0 valores

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 0 valores

Desempenho Bom - 0,5 valores

Desempenho Muito Bom - 1 valores

Desempenho Excelente - 2 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 1 valores

Desempenho Relevante - 2 valores

11 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada da classificação quantitativa do método de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional

b) Valoração da Habilitação Académica

c) Valoração da Formação Profissional

14 - Composição do júri do concurso por meu despacho de 2 de Setembro de 2009:

Presidente - Maria Manuela Vilhena Gonçalves Mesuras de Jesus, técnica superior (área de Serviço Social).

Vogais efectivos - Jorge Luís Marques Chaves, Técnico Superior (área de Biblioteca e Documentação).

Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, técnica superior (área de Psicologia).

Vogais suplentes - Maria Custódia Fura Nunes Jorge, Assistente Técnica.

Ana Maria Vicente Batardo, Assistente Técnica.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do supra citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.1 - A publicação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard das instalações da Câmara Municipal e na sua página electrónica em www.cm-alcacerdosal.pt.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard das instalações da Câmara Municipal, e na sua página electrónica em www.cm-alcacerdosal.pt.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quotas de emprego:

Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, dando-se, em caso de igualdade de classificação, preferência ao candidato com deficiência, devendo tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

18 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) No 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página electrónica da Câmara Municipal. Será publicitado por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

29 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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