Em conformidade com o disposto nos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/ 2008, de 25 de Junho, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-7/2009, constante do despacho 8373/2009 (2.ª série), de 24 de Março, publicado no Diário da República, n.º 58, de 24 de Março, foi adequado o curso de Engenharia Topográfica, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Beja, ao ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado.
Assim, e em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do supra citado despacho, determino que se proceda à publicação referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do referido curso.
ANEXO
Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Beja
Licenciatura em Engenharia Topográfica
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Beja.
3 - Curso: Engenharia Topográfica.
4 - Grau: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: 581 - Arquitectura e Urbanismo.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Engenharia Topográfica
Licenciatura
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
1 de Outubro de 2009. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
202382075