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Anúncio 7522/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Início de Elaboração do Plano de Pormenor do Prior Velho

Texto do documento

Anúncio 7522/2009

Plano de Pormenor do Prior Velho

Início de elaboração

João Pedro de Campos Domingues, Vereador da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas por despachos n.º 62/PRES de 03.11.2005, 69/PRES de 17.11.2005 e 22/PRES de 20.09.2007 do Sr. Presidente da C. M. Loures, que esta Câmara Municipal deliberou na reunião de 23 de Setembro de 2009 dar início à elaboração do Plano de Pormenor do Prior Velho, freguesia do Prior Velho, sendo estimada a sua conclusão em Dezembro de 2010 com a aprovação da Assembleia Municipal nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo n.º 77.º do referido diploma legal é fixado um prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loures - Plano de Pormenor do Prior Velho - Praça da Liberdade, 2674-501 Loures.

28 de Setembro de 2009. - O Vereador do Urbanismo, João Pedro Domingues.

Termos de referência

1 - Enquadramento territorial da área de intervenção

A área do Plano de Pormenor do Prior Velho localiza-se na freguesia de Prior Velho, Concelho de Loures, e tem uma superfície de 21 ha.

A área do plano é delimitada a Este pela CRIL (Circular Regional Interior Lisboa - IC17) E pela Auto-estrada (A1) - e respectivo nó rodoviário -, a Sul pela área logística do Prior Velho, a Oeste e a Norte pela zona residencial do Prior Velho (anexo 1).

Os terrenos têm uma pendente suave predominantemente exposta a sul com vistas para o rio Tejo. A sul existe um vale de orientação Nascente/Poente dominado pela casa da antiga Quinta do Prior Velho.

A área de intervenção é constituída essencialmente por três sectores:

a) Este, correspondente aos terrenos da Quinta da Serra de Baixo, ocupado por barracas, e adjacente ao nó rodoviário;

b) Oeste, correspondente ao núcleo antigo do Prior Velho;

c) Sul, constituído pela Rua de Moçambique e respectiva área envolvente, com ocupações diversas, sendo que junto à Auto-estrada (A1) Se encontra uma área desocupada, bordejada por áreas com actividades logísticas.

A restante área de intervenção considerada justifica-se pela necessidade de interligar o sistema viário afecto ao aglomerado do Prior Velho com os sectores urbanos mais próximos (anexo 5).

A zona em que se insere a área do Plano de Pormenor goza de boa acessibilidade rodoviária no âmbito da região metropolitana de Lisboa, e mesmo da rede rodoviária nacional, dada a proximidade da Auto-estrada (A1) E respectivo nó de ligação à CRIL (IC17) E à Ponte Vasco da Gama (A12). De referir, porém, a fraca acessibilidade local, recaindo o grosso do seu tráfego sobre a Avenida Severiano Falcão.

2 - Enquadramento legal do plano

O plano será elaborado em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo D. L 316/2007 de 19 de Setembro e com a restante legislação aplicável.

De acordo com o PDM actualmente em vigor, a área deste plano está classificada como espaço urbano e urbanizável (anexo 2).

Com efeito, a área do plano integra:

a) A Oeste, os "espaços urbanos a consolidar e a beneficiar" correspondentes ao núcleo antigo do Prior Velho;

b) A Este, os "espaços urbanizáveis de baixa e média densidade" correspondentes aos terrenos da Quinta da Serra de Baixo, ocupados por barracas;

c) A Sul, um núcleo de terciário em área destinada o "espaços urbanizáveis mistos de indústria e terciário".

d) O prolongamento do espaço "verde urbano de protecção e enquadramento" - que confina com a Auto-estrada e com a CRIL - como ocupação do talvegue marginal à Rua de Moçambique.

3 - Definição do conteúdo material e documental do plano

No que respeita ao seu conteúdo material e documental, o plano respeitará o estabelecido nos artigos 91 e 92 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, e nos artigos 3.º e seguintes da Portaria 138/2005 de 2 de Fevereiro.

4 - Definição das fases e prazos para a elaboração do Plano

O Decreto-Lei 380/99, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, estabelece que o acompanhamento dos planos de pormenor é facultativo (artigo 75.º-C). No entanto, o faseamento que se apresenta de seguida é feito no pressuposto de que a câmara apresenta a proposta de plano e os pareceres das entidades representativas dos interesses a ponderar, à comissão de coordenação e desenvolvimento regional e de que será realizada a conferência de serviços com as referidas entidades e a concertação previstas nos artigos 75.º C e 76.º do referido decreto-lei.

Assim, o plano será elaborado de acordo com o seguinte faseamento e prazos:

4.1 - Elaboração do projecto de plano - 60 dias.

4.2 - Discussão interna na CML e envio à CCDRLVT - 45 dias.

4.3 - Parecer da CCDRLVT - 45 dias.

4.4 - Conferência de serviços e concertação - 60 dias.

4.5 - Discussão pública - 45 dias.

4.6 - Ponderação e relatório - 30 dias.

4.7 - Elaboração da proposta final - 30 dias.

4.8 - Aprovação pela assembleia municipal - 30 dias.

4.9 - Envio e publicação - 75 dias.

4.10 - Duração total 4 - 20 dias.

5 - Definição da constituição da equipa técnica do plano

A equipa técnica do Plano de Pormenor será coordenada por um arquitecto urbanista, com um mínimo de 5 anos de experiência em trabalhos deste tipo, e inclui os seguintes especialistas:

Arquitecto - Ordenamento e desenho urbano

Arquitecto Paisagista - Estrutura ecológica e espaços verdes públicos

Engenheiro - Infra-estruturas urbanas

Jurista - Regulamento

Engenheiro do Ambiente - Estudos de Avaliação Ambiental e Ruído

Engenheiro de tráfego - Estudo de tráfego

6 - Cartografia e documentação base

Para a elaboração do Plano estão disponíveis os seguintes elementos:

Cartografia topográfica: carta topográfica à escala 1:1000, de 1996 com actualizações pontuais de 1997 e 1999, sistema de projecção Hayford-Gauss, Datum 73, origem das coordenadas: Ponto Central (formato digital dgn e dwg);

Cartografia topográfica: Carta Militar à escala 1: 25 000, de 1993, sistema de projecção Hayford-Gauss, Datum Lisboa, origem das coordenadas: Ponto Fictício (formato digital dgn e dwg);

Ortofotografia: imagens aéreas com ortorectificação à escala 1: 15 000, de Maio de 2004, sistema de projecção Hayford-Gauss, Datum 73, origem das coordenadas: Ponto Central (formato digital tiff e jpeg);

Cadastro geométrico da propriedade rústica: imagem das matrizes do cadastro rústico, de 1950/51, com actualizações pontuais até Maio de 2003, sistema de projecção Hayford-Gauss, Datum 73, origem das coordenadas: Ponto Central (formato digital tiff e jpeg);

Censos 2001, desagregados ao nível da sub-secção (formato digital excel).

7 - Enquadramento nos instrumentos de gestão territorial e demais programas e projectos com incidência na área em causa

O Plano de Pormenor do Prior Velho enquadra-se no Plano Regional do Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) E no Plano Director Municipal (PDM) De Loures.

De acordo com o PROTAML, a área de intervenção insere-se na unidade territorial denominada Eixo Sacavém/Vila Franca de Xira, identificada no modelo territorial como Área Urbana Crítica a Conter e Qualificar, a igual distância do Pólo Industrial e Logístico de Bobadela e do Pólo de Internacionalização Económica e ou Cultural no Parque das Nações.

(ver documento original)

Fig.1 - Extracto do PROTAML: localização do PP na Rede Ecológica Metropolitana

A área de intervenção não coincide com qualquer das classificações consideradas na Rede Ecológica Metropolitana (fig.1), pelo que "a possibilidade e viabilidade de constituição de uma estrutura verde metropolitana" não é posta em causa.

No PDM de Loures em vigor, a área de intervenção insere-se no subsistema de Sacavém e, segundo a Carta de Ordenamento, integra a classe de "espaços urbanos" e a classe de "espaços urbanizáveis" (anexo 2).

Na classe de "espaços urbanos" insere-se a área correspondente ao núcleo antigo do Prior Velho, classificada como área "a consolidar e a beneficiar".

A restante área de intervenção distribui-se por cinco categorias de "espaços urbanizáveis": "habitacionais de baixa densidade"; "habitacionais de média densidade"; "mistos de indústria e terciário"; "equipamentos e outros usos de interesse público"; e "verde urbano de protecção e enquadramento".

Para melhor compreensão do enquadramento e relacionamento deste plano com planos e programas descritos, ver ponto 10. Definição da base programática para o desenvolvimento da solução urbanística.

8 - Inventariação das condicionantes legais que impendem sobre a área de intervenção do plano

São as seguintes as condicionantes legais que impendem sobre a área de intervenção, no que refere à presença de infra-estruturas e equipamentos:

Sistema de captação, adução e distribuição de águas (anexo 3):

Adutores e aquedutos;

Emissários propostos;

Linhas eléctricas de alta tensão ((maior que)60 KW) (anexo 3);

Auto-estrada (A1) - faixa de construção condicionada de 50 m para cada lado (anexo 3);

Área condicionada a consulta obrigatória da autoridade aeronáutica - ANA (anexo 3);

Reserva Agrícola Nacional (RAN) (anexo 4);

Reserva Ecológica Nacional (REN) (anexo 4);

Estando em curso a revisão do PDM, estão a ser elaboradas novas cartas de REN e de RAN, que servirão de base ao Plano de Pormenor.

9 - Oportunidade da elaboração do plano e adequabilidade da estratégia de intervenção com os princípios da disciplina urbanística e do ordenamento do território

Com a revisão do PDM de Loures, a área de intervenção passa a enquadrar-se na entidade territorial "Sacavém", considerada uma área de intervenção programática para consolidação da rede urbana.

A área a planear surge como um espaço urbanisticamente indefinido, com um parque habitacional precário, carente de reestruturação e de novas ocupações que a qualifiquem enquanto zona urbana.

Este plano deve resolver as descontinuidades na rede viária automóvel e pedonal por forma a integrar este núcleo com as freguesias envolventes, superando algumas das barreiras actualmente existentes.

Com efeito, antevêem-se as seguintes ligações:

a) Prior Velho - Portela, constituída por um atravessamento em viaduto sobre a Auto-estrada (A1);

b) Rua Maestro Lopes Graça (Prior Velho) - Avenida Severiano Falcão, constitui-se como alternativa à ligação existente entre o Prior Velho e a Avenida Severiano Falcão. Também esta é feita sob a forma de viaduto, sobre o vale da ribeira do Prior Velho.

A boa acessibilidade rodoviária da zona do Prior Velho, a exposição a Sul e as vistas sobre o Tejo potenciam e valorizam a função residencial, complementada pela disposição de função comercial, de serviços e equipamentos, na forma de quarteirões mistos.

A Sul, na proximidade do parque da área de serviços e logística do Prior Velho, e do acesso à freguesia da Portela, dispõe-se um núcleo comercial, de serviços e equipamentos.

Entre estes dois sectores dispõe-se o prolongamento do parque urbano do Prior Velho, que corresponde a uma necessidade de resolver carências de espaços verdes e de recreio; este tira partido do talvegue e respectivo vale existente, suportando alguns equipamentos públicos.

Perante este contexto, justifica-se o desenvolvimento do Plano de Pormenor para esta área. O facto de estar em curso a revisão do PDM constitui uma oportunidade de enquadrar a intervenção numa estratégia alargada que corresponda às necessidades de desenvolvimento do concelho de Loures, de requalificação urbanística da zona e de consolidação da estrutura ecológica municipal.

10 - Definição da base programática para o desenvolvimento da solução urbanística

No âmbito da revisão do PDM, e tendo em conta o contexto caracterizado anteriormente, o desenvolvimento do plano deverá ser estruturado com base nas seguintes linhas programáticas:

10.1 - Rede viária

A rede viária do Plano é definida por um eixo principal, disposto como prolongamento da Rua Maestro Lopes Graça - eixo estruturante ao aglomerado residencial do Prior Velho -, e por eixos de distribuição transversais, que articulam a rede viária existente com a proposta.

A articulação entre a via existente e a nova via é feita em curva, pela discordância de direcções e de largura do canal. A artéria resultante desta fusão deve articular: no topo Oeste, a ligação à Avenida Severiano Falcão - em viaduto sobre a ribeira do Prior Velho -, com a disposição de uma rotunda neste eixo; no topo Sul, a ligação à Portela - em viaduto sobre a Auto-estrada (A1) -, apropriando-se, no ataque ao piso do lado da Portela, de um troço da Rua Vasco da Gama e respectiva rotunda.

A criação destas novas ligações, a Poente com a Av. Severiano Falcão e a Nascente com a R. Vasco da Gama permitem diversificar as articulações do bairro do Prior Velho com os tecidos envolventes, designadamente Camarate e Portela, eliminando barreiras (ribeira do Prior Velho e A1) E contribuindo para a descompressão do único canal de acesso actual constituído pelo eixo Av. Severiano Falcão.

As análises aos resultados do modelo de tráfego e às condições de circulação na rede viária do Prior Velho para o cenário correspondente à plena ocupação dos usos do solo propostos no PP do Prior Velho, permitem concluir que a criação de novas ligações à rede viária envolvente irá redistribuir o tráfego gerado, de modo a que não ocorram agravamentos das condições actuais, registando-se até nalguns casos (R. de Moçambique e R. da Guiné) Ligeiras reduções dos fluxos de tráfego em relação à situação actual.

Dentro da área de do Plano, a reformulação da rede viária, deve completar a malha de arruamentos hoje descontínua, a fim de sustentar a requalificação do espaço público hoje descaracterizado. Por outro lado a criação do eixo resultante do prolongamento da Rua Maestro Lopes Graça irá contribuir uma mais fácil percepção dos principais canais de ligação com a rede viária envolvente.

10.2 - Parque urbano

O Parque Urbano proposto na zona Sul do Plano, é constituído em continuidade com o futuro Parque Urbano do Prior Velho, que integra os espaços de RAN e REN, a Norte da freguesia do Prior Velho. É composto pela franja de protecção e enquadramento adjacente à CRIL (IC17) E à Auto-estrada (A1), e pela área central, que ocupa o talvegue existente e permite a disposição de equipamentos públicos no seu domínio.

A ligação destas zonas verdes ao esquema urbano proposto no Plano é reforçada por um sistema de percursos pedonais e cicláveis, tendo em conta as ligações às freguesias próximas - Sacavém, Portela e Camarate.

Esta área de vale em continuidade com os respectivos solos de baixa, talvegue e encostas, revela vestígios de uma ocupação agrícola anterior, integrando elementos culturais que configuram uma estruturação do espaço (muros de suporte, socalcos, caminhos e alguns elementos de rega), assim como vegetação diversificada, nomeadamente de exemplares arbóreos.

O plano deverá prever um sistema de espaços verdes que integre os valores biofísicos e culturais do local, que contribua para a valorização dos espaços residenciais existentes e propostos, e que suporte áreas de recreio e lazer para a comunidade.

10.3 - Ocupação residencial

O plano deve definir a ocupação residencial com tipologias pluri-familiares de acordo com os seguintes critérios:

a) Zona Este, definida por quarteirões de edifícios em L ou U, sobre embasamento de comércio e serviços -, expostos a Nascente e a Sul;

b) Zona Oeste, definida por quarteirões de edifícios em U, sobre embasamento de comércio e serviços;

c) Zona Norte, constituída por edifícios de colmatação e enquadramento do esquema urbano existente.

10.4 - Espaços Comerciais e Serviços Públicos e Privados

Estão previstos dois núcleos comerciais e de serviços com as seguintes características:

a) A Norte, no âmbito de uma praça pública a propor, potencialmente destinado a acolher uma grande área comercial e serviços dependentes;

b) A Sul, junto ao viaduto de acesso à Portela, entre o parque urbano previsto e a área logística do Prior Velho, destinado a acolher um centro comercial e empresarial.

10.5 - Equipamentos Públicos

O plano deve definir os equipamentos públicos a construir, nomeadamente:

a) Centro Cívico, no âmbito da reabilitação da quinta do Prior Velho;

b) Espaços destinados a actividades desportivas e lúdicas.

10.6 - Quantidades

Os parâmetros urbanísticos de referência a considerar serão os seguintes:

Área de Intervenção - 210.000m2/21ha

Índice de Construção - 1

Índice de permeabilidade mínimo - 0,2

A área de cedência média não deverá ser inferior a 50 % da área de intervenção.

ANEXOS

(ver documento original)

202377742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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