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Despacho (extracto) 22193/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Doutora Rita Moreira Almeida Queiróz de Barros Gonçalves Pereira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22193/2009

Por despacho de 27 de Julho de 2009 da vice-reitora da Universidade de Lisboa Maria Amélia Martins-Loução, por delegação do Reitor:

Doutora Rita Moreira Almeida Queiróz de Barros Gonçalves Pereira, professora auxiliar do mapa de pessoal desta Faculdade, contratada, com efeitos a partir de 30 de Julho de 2009, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de professora auxiliar e o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, 25.º n.º 2 do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de a16 de Julho, e demais legislação aplicável.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Setembro de 2009. - O Director, António M. Feijó.

202371464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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