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Despacho (extracto) 22188/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Doutora Catarina Ferreira Dias Viegas Taveira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22188/2009

Por despacho de 03 de Julho de 2009 da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa Maria Amélia Martins-Loução, por delegação do Reitor:

Doutora Catarina Ferrer Dias Viegas Taveira, Assistente do mapa de pessoal desta Faculdade, contratada, com efeitos a partir de 03 de Julho de 2009, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Professora Auxiliar e o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195, com um período experimental de cinco anos, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, 11.º n.º 2 e 25.º n.º 1 do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho, considerando-se rescindido o contrato anterior com efeitos a partir da mesma data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

28 de Setembro de 2009. - O Director, António M. Feijó.

202371601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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