Ana Cristina Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos:
Torna público que, foi elaborado o Plano de Pormenor da Herdade da Nossa Senhora da Glória, Freguesia de Glória do Ribatejo, Município de Salvaterra de Magos, constante do processo camarário n.º 514/03, tendo sido corrigidos os Termos de Referência no que se refere à área de intervenção do Plano de Pormenor, que é de 187,5 ha e não 183,46 ha.
Mais faz saber que o referido processo se encontra sujeito a consulta pública, com início no sexto dia a contar da publicação do presente aviso, e a duração de 22 dias, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto.
Assim sendo, poderão os eventuais interessados apresentar as reclamações julgadas pertinentes, por escrito, na Secção de Obras Particulares, desta Câmara Municipal, dirigidas à Presidente da Câmara, no prazo supra referido, podendo para o efeito proceder à consulta de todos os elementos relativos à proposta do mencionado Plano de Pormenor, na Divisão de Urbanismo e Planeamento - SIG, desta Câmara Municipal, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos, e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis.
Caso não existam reclamações, ou sugestões até àquela data, a alteração em apreço adquire a eficácia necessária e indispensável.
23 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
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