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Aviso 17342/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Plano de Pormenor da Herdade da Nossa Senhora da Glória, freguesia de Glória do Ribatejo

Texto do documento

Aviso 17342/2009

Ana Cristina Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos:

Torna público que, foi elaborado o Plano de Pormenor da Herdade da Nossa Senhora da Glória, Freguesia de Glória do Ribatejo, Município de Salvaterra de Magos, constante do processo camarário n.º 514/03, tendo sido corrigidos os Termos de Referência no que se refere à área de intervenção do Plano de Pormenor, que é de 187,5 ha e não 183,46 ha.

Mais faz saber que o referido processo se encontra sujeito a consulta pública, com início no sexto dia a contar da publicação do presente aviso, e a duração de 22 dias, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto.

Assim sendo, poderão os eventuais interessados apresentar as reclamações julgadas pertinentes, por escrito, na Secção de Obras Particulares, desta Câmara Municipal, dirigidas à Presidente da Câmara, no prazo supra referido, podendo para o efeito proceder à consulta de todos os elementos relativos à proposta do mencionado Plano de Pormenor, na Divisão de Urbanismo e Planeamento - SIG, desta Câmara Municipal, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos, e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis.

Caso não existam reclamações, ou sugestões até àquela data, a alteração em apreço adquire a eficácia necessária e indispensável.

23 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

202360926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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