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Aviso 17339/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Redondo

Texto do documento

Aviso 17339/2009

Alfredo Falamino Barroso, Presidente da Câmara Municipal de Redondo torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 23 de Setembro de 2009, deliberou, aprovar o "Projecto de Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Redondo" no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

O documento acima referenciado, encontra -se exposto para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados nos Serviços de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 16,00 horas, bem como no sítio do Município de Redondo na Internet (www.cm-redondo.pt).

As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 16,00 horas do último dia do prazo acima referido.

28 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

302365308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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