Alfredo Falamino Barroso, Presidente da Câmara Municipal de Redondo torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 23 de Setembro de 2009, deliberou, aprovar o "Projecto de Regulamento de Taxas Administrativas", incluindo a "Tabela de Taxas Administrativas" e o "Modelo de Fundamentação Económico -financeiro das Taxas", que dele fazem parte integrante, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
O documento acima referenciado, encontra -se exposto para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados nos Serviços de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 16,00 horas, bem como no sítio do Município de Redondo na Internet (www.cm-redondo.pt).
As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 16,00 horas do último dia do prazo acima referido.
28 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
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