Considerando:
a) O disposto no artigo 92.º, n.º 1, alínea f), da Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - (RJIES);
b) O previsto nos artigos 81.º e seguintes, em especial, o n.º 4 do artigo 85.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo 56/2008 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da supracitada Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugado com as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decido:
1 - Delegar no Administrador dos Serviços de Acção Social, António José Duarte da Fonseca, a competência para atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social, nos termos da lei.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados pelo delegado, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
24 de Setembro de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.
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