Decreto Regulamentar 29/80, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 169/1980, Série I de 1980-07-24.
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Data:
1980-07-24
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Dá nova redacção ao artigo 3º do Decreto Regulamentar nº 6-A/79, de 24 de Março (Lei Orgânica dos Serviços Regionais de Agricultura).
Decreto Regulamentar 29/80
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É alterado o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 6-A/79, de 24 de Março, cuja redacção passa a ser a seguinte:
Art. 3.º Os serviços regionais de agricultura são dirigidos por um director regional, coadjuvado por um subdirector regional, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos, os quais são equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Francisco Sá Carneiro - António José Baptista Cardoso e Cunha - Carlos Martins Robalo.
Promulgado em 14 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/24/plain-14364.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14364.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1985-05-02 -
Portaria
245/85 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura
Cria um lugar de médico veterinário assessor (letra B) no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas e equipara os cargos de director regional e subdirector regional dos serviços regionais de agricultura, respectivamente, a director-geral e subdirector-geral.
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