Aviso 17308/2009, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Vidigueira
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Fonte: Diário da República n.º 192/2009, Série II de 2009-10-02.
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Data:
2009-10-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente
Aviso 17308/2009
Nos termos dos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se publico que se encontra afixada no placard da salda de professores deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal docente deste agrupamento de escolas, reportada a 31 de Agosto de 2009.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da Republica para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
28 de Setembro de 2009. - A Directora, Isabel Maria Guerreiro Contente.
202362895
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1436377.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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