Delegação de competências
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 35664/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Dezembro de 2008, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego, com poderes de subdelegação:
Na directora de Serviços de Desenvolvimento Regional, Mestre Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
b) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
c) Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
24 de Setembro de 2009. - A Vice-Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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