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Despacho 21996/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de soldado de seis militares da especialidade CAUT

Texto do documento

Despacho 21996/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato, em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto de Soldado, por reunirem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, 60.º, e alínea c) do artigo 304.º do EMFAR aprovado pelo D. L. n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

CAUT:

SOLG CAUT 136491 L, Ricardo Manuel Martines Geria - BALUM;

SOLG CAUT 136429 E, André Filipe da Silva Costa - BA6;

SOLG CAUT 136446 E, José António Lourenço Marques - GAEMFA;

SOLG CAUT 136431 G, Bruno Miguel de Oliveira Anjos - BA6;

SOLG CAUT 136490 B, Carlos André Castelo Branco Horta Alves - CTA;

SOLG CAUT 136428 G, João Filipe Cabaço de Matos Pacheco - COFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 4 de Abril de 2009.

4 de Setembro de 2009. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director Interino, João Manuel Sebastião Pereira Cristo, COR/PIL.

202358075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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