Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 934/2009, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de oficial da classe de técnico de saúde do primeiro-sargento José António Pinto Pereira

Texto do documento

Portaria 934/2009

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o artigo 129.º e com o n.º 1 do artigo 167.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressar na categoria de oficial na classe de Técnicos de Saúde o seguinte militar:

903790 1SAR HE José António Pinto Pereira

no posto de subtenente, a contar de 21 de Julho de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os respectivos vencimentos, do novo posto, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório nos termos do n.º 2 e 4 do artigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Este militar, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 104190 subtenente da classe de Técnicos de Saúde José Inácio de Almeida Gomes.

18 de Setembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

202358878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda