Portaria 907/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 254-FH/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Alandroal a zona de caça associativa da Herdade do Mirão e outras (processo 68-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 1554,6425 ha, válida até 22 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alandroal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Mirão e outras (processo 68-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 1554,6425 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.