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Deliberação 2765/2009, de 1 de Outubro

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Sumário

Requalificação da Escola Básica Frei João - Vila do Conde

Texto do documento

Deliberação 2765/2009

Em conformidade com o despacho de Sr. Presidente da Câmara Municipal de 27 de Maio de 2009, posteriormente ratificado por deliberação da Câmara Municipal de 18 de Junho de 2009, foi autorizado o procedimento de Ajuste Directo com convite a 3 entidades, urbProjecto, unipessoal, Lda., Inplenitus e Pitágoras -Arquitectura e Eng. Int., para apresentação de proposta para a prestação de serviços referida em epígrafe.

Na sequência da tramitação procedimental, foram analisadas as propostas, tendo sido elaborado o relatório preliminar, o qual foi notificado aos concorrentes convidados, dando a conhecer a intenção de adjudicação.

Em sede de audiência prévia dos concorrentes não foram formuladas quaisquer observações, sugestões ou reclamações.

O Júri elaborou depois o relatório final propondo a adjudicação da prestação de serviços à firma Inplenitus.

Assim, a prestação de serviços em causa pode ser adjudicada, por Ajuste Directo, à firma Inplenitus, pelo valor de 158.062,00 (euro) + IVA, nos termos do artigo 1.º do D.L n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.

Considerando, todavia, a urgência em que o proposto possa produzir efeitos jurídicos imediatos, pode a adjudicação ser feita por despacho do Sr. Presidente da Câmara, a título Excepcional, com posterior ratificação pelo Executivo Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

24 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.

302352518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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