Portaria 905/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 67/96, de 1 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Dominguinhos a zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos (processo 178-DGF), situada nas freguesias de Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 882 ha, válida até 21 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos (processo 178-DGF), abrangendo dois prédios rústicos designados «S. Dominguinhos» e «Boavista e Sampaio», sitos nas freguesias de Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 882 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.