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Portaria 905/2001, de 30 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos, abrangendo os prédios rústicos designados «S. Dominguinhos» e «Boavista e Sampaio», sitos nas freguesias de Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Portaria 905/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 67/96, de 1 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Dominguinhos a zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos (processo 178-DGF), situada nas freguesias de Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 882 ha, válida até 21 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos (processo 178-DGF), abrangendo dois prédios rústicos designados «S. Dominguinhos» e «Boavista e Sampaio», sitos nas freguesias de Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 882 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-12 - Portaria 1159/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de São Dominguinhos e Pincarinhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Torrão e Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 178-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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