de 21 de Julho
Tendo em conta o reduzido número de salas de cinema existentes no País, o estado de degradação a que muitas chegaram, o interesse do cinema como meio de difusão cultural, e considerando ainda o facto de aqueles recintos poderem constituir autênticos centros de convívio social, entende-se conveniente ampliar as formas de auxílio financeiro à exibição consagradas no artigo 75.º do Decreto 286/73, de 5 de Junho.O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Instituto Português de Cinema poderá subsidiar a construção, reparação, modernização e reequipamento de salas de cinema nos termos que forem fixados por despacho do Secretário de Estado da Cultura, não podendo os limites actuais de tais subsídios ultrapassar 20% das receitas totais do mesmo Instituto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 8 de Julho de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.