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Decreto Regulamentar 28/80, de 21 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Português de Cinema a subsidiar a construção, reparação, modernização e reequipamento de salas de cinema.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 28/80

de 21 de Julho

Tendo em conta o reduzido número de salas de cinema existentes no País, o estado de degradação a que muitas chegaram, o interesse do cinema como meio de difusão cultural, e considerando ainda o facto de aqueles recintos poderem constituir autênticos centros de convívio social, entende-se conveniente ampliar as formas de auxílio financeiro à exibição consagradas no artigo 75.º do Decreto 286/73, de 5 de Junho.

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Instituto Português de Cinema poderá subsidiar a construção, reparação, modernização e reequipamento de salas de cinema nos termos que forem fixados por despacho do Secretário de Estado da Cultura, não podendo os limites actuais de tais subsídios ultrapassar 20% das receitas totais do mesmo Instituto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 8 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/21/plain-14361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-05 - Decreto 286/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Aprova o Regulamento da Actividade Cinematográfica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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