Portaria 931/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 723/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria 314/2000, de 31 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale do Sorraia a zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo 1749-DGF) situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 1191,8558 ha, válida até 7 de Julho de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo 1749-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Julho de 2001.