A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 937/2001, de 30 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Vidigal, município de Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 687-DGF).

Texto do documento

Portaria 937/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 676/91, de 15 de Julho, foi concessionada à NOVACAÇA - Sociedade Turística de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística do Vidigal (processo 687-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 985,1750 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística do Vidigal (processo 687-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 676/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira", sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Vidigal (processo nº 687-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Portaria 382-B/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal, abrangendo os prédios rústicos denominaofds «Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 687-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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