Considerando que o técnico superior João Maria dos Santos Baptista Machado, posicionado entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratória, vai cessar em 31 de Julho de 2009 a situação de licença sem vencimento em que se encontra, desde 1 de Julho de 2007.
Considerando que o referido trabalhador estava afecto à Direcção-Geral da Empresa, organismo que foi objecto de extinção por fusão, nos termos do disposto no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Determino a colocação em situação de mobilidade especial do referido trabalhador, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2009.
8 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.
202355053