Aviso (extracto) n.º 17138/2009
Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 9 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
Para efeitos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (Regime de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna público que por Despacho de 11 de Setembro de 2009 do Exmo. Presidente do Conselho de Direcção, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento dos posto de trabalho supra mencionados.
Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria da Portaria 83-A, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias do IASFA.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Técnico
Actividade a exercer: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de intervenção do IASFA.
1.1 - Referência A - 2 Postos de trabalho - Recursos Humanos
Condições preferenciais:
Experiência profissional nas matérias relativas ao Contrato de trabalho em Funções Públicas; lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Férias, Faltas e Licenças; Avaliação de Desempenho; Acidentes em Serviço; Experiência profissional nas matérias relativas ao processamento de vencimentos e outros abonos (horas extraordinárias, ajudas de custo, prestações familiares); tratamento de descontos (RCI-CGA, Segurança Social, IRS); Facilidade de interpretação e aplicação da legislação; Bons conhecimentos de Word e Excel.
1.2 - Referência B
Condições preferenciais:
Experiência profissional em matérias relativas às comparticipações de cuidados de saúde no âmbito da ADM (Assistência na Doença aos Militares).
2 - Local de trabalho -
IASFA/SEDE - Rua Pedro Nunes n.º 8, 1069-023 em Lisboa (dois postos de trabalho) e ADM - Rua Piedade Franco Rodrigues, n.º 1, 2780-383 Oeiras (sete postos de trabalho)
3 - Legislação aplicável - Rege -se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
4 - Requisitos do trabalhador
4.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto.
4.3 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.
b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
5 - Métodos de selecção
5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e
b) Entrevista de avaliação de competências.
5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos; e,
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.
5.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 2 horas.
5.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
5.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
5.6 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
5.7 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
5.8 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nos locais de estilo e ainda disponibilizada na página electrónica do IASFA.
6 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente - Major - José Manuel Ventura Pereira Mendes
Vogais efectivos:
Sargento - Chefe - Bernardino Santos Gamas, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos
Coordenadora Técnica - Amélia Maria Pinheiro Miranda
Vogais suplentes:
Assistente Técnico - Fernando Alberto Pereira da Silva Morais
Assistente Técnica - Rosa Maria de Oliveira Carrilho Nunes
7 - Formalização da candidatura
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto, apresentadas através de formulário em suporte de papel, disponível na Internet na página electrónica da DGAEP (www.dgaep.pt) e entregues pessoalmente, ou remetidas por correio para a morada do IASFA, sito na Rua Pedro Nunes, n.º 8 1069-023, Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data da correspondência O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 4.1. e alíneas a) e b) do n.º 4.2., caso os detenha;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e da avaliação do desempenho obtida nos três últimos anos;
8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 4.1. e alíneas a) e b) do n.º 4.2., caso os detenha;
8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na IASFA são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do n.º 8.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo serviço de pessoal.
9 - Publicitação
O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do IASFA e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
24 de Setembro de 2009. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Fernando Caetano.
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