Despacho 21903/2009, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 191/2009, Série II de 2009-10-01.
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Data:
2009-10-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação de licença especial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, a Ricardo Jorge Teixeira Santos
Despacho 21903/2009
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Ricardo Jorge Teixeira Santos licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Ricardo Jorge Teixeira Santos, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Junho de 2009.
24 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
202350947
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1435927.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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