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Edital 1012/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Inquérito público do projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Constância

Texto do documento

Edital 1012/2009

António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de Setembro de 2009, aprovou o projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Constância, que se submete a apreciação pública pelo prazo de 30 (trinta) Dias após a publicação do presente Edital no Diário da República, e sobre a qual poderão os interessados apresentar, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Os interessados poderão consultar o referido projecto de Regulamento na Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico - Secção Técnica Administrativa, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, e ainda no sítio da Internet do Município de Constância (www.cm-constancia.pt).

Para conhecimento geral se publica este edital e outros de igual teor que se afixam nos lugares públicos do Município.

E eu, Manuela Maria Banza Lopes, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico, o subscrevi.

22 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

202346005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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