António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de Setembro de 2009, aprovou o projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Constância, que se submete a apreciação pública pelo prazo de 30 (trinta) Dias após a publicação do presente Edital no Diário da República, e sobre a qual poderão os interessados apresentar, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Os interessados poderão consultar o referido projecto de Regulamento na Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico - Secção Técnica Administrativa, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, e ainda no sítio da Internet do Município de Constância (www.cm-constancia.pt).
Para conhecimento geral se publica este edital e outros de igual teor que se afixam nos lugares públicos do Município.
E eu, Manuela Maria Banza Lopes, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico, o subscrevi.
22 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.
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