Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21825/2009, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe do estado-maior do Comando da Instrução e Doutrina

Texto do documento

Despacho 21825/2009

Subdelegação de competências no chefe do estado-maior do Comando da Instrução e Doutrina

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 16764/2009. de 13 de Julho, de Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando da Instrução e Doutrina, Coronel Artilharia NIM 02803883, António Emídio da Silva Salgueiro, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a Locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12 500.00.

2 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando da Instrução e Doutrina, COR ART NIM 02803883, António Emídio da Silva Salgueiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de Agosto de 2009. - O Comandante, António José Maia de Mascarenhas, tenente-general.

202349473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda