Subdelegação de competências no chefe do estado-maior do Comando da Instrução e Doutrina
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 16764/2009. de 13 de Julho, de Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando da Instrução e Doutrina, Coronel Artilharia NIM 02803883, António Emídio da Silva Salgueiro, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a Locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12 500.00.
2 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando da Instrução e Doutrina, COR ART NIM 02803883, António Emídio da Silva Salgueiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de Agosto de 2009. - O Comandante, António José Maia de Mascarenhas, tenente-general.
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