Subdelegação de competências no director de educação do comando da instrução e doutrina
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 16764/2009. de 13 de Julho, de Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército. publicado no Diário da República, 2a Série. n.º 140. de 22 de Julho de 2009. subdelego no director de Educação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Raul Jorge Laginha Gonçalves Passos, a competência para praticar todos os actos administrativos respeitantes à vida escolar nos estabelecimentos militares de ensino, nomeadamente proferir decisão sobre requerimentos, exposições e outros documentos apresentados por alunos candidatos a aluno ou encarregados de educação.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 16764'2009, de 13 de Julho, de Ex. o General Chefe do Estado-Maior do Exército. publicado no Diário da República. 2.ª série. n.º 140. de 22 de Julho de 2009. subdelego no director de Educação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Raul Jorge Laginha Gonçalves Passos, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759.58.
As competências referidas no n.º 1 e no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Directores dos estabelecimentos militares de ensino que se encontrem na sua dependência directa.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2009, ficando por este meio ratificados lodos os actos entretanto praticados pelo director de Educação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Raul Jorge Laginha Gonçalves Passos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências,
5 de Agosto de 2009. - O Comandante, António José Maia de Mascarenhas, tenente-general.
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