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Edital 998/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Valores de aquisição do FDC contendo o selo comemorativo e carimbo do dia da santificação e de uma folha com 25

Texto do documento

Edital 998/2009

Dr. José Paulo Barata Farinha, Presidente da Câmara Municipal do Município da Sertã:

Nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de 11 de Setembro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de Agosto de 2009, foram aprovados os valores de aquisição do "FDC", contendo o selo comemorativo e carimbo do dia da santificação e de uma folha com 25 (vinte e cinco) Selos, a reportar à Tabela de Taxas e Licenças em vigor neste Município, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 131, de 5 de Junho de 1996

Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO XX

Artigo 48.º

Santificação de D. Nuno Álvares Pereira

"FDC" - (euro) 5,00

Uma folha com 25 (vinte e cinco)selos - (euro) 10,00

E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

22 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.

302339445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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