Portaria 885/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 889/89, de 14 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo do Sado a zona de caça associativa da Herdade de Valongo (processo 150-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 902,6750 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Valongo (processo 150-DGF), abrangendo um prédio rústico designado por Herdade de Valongo, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 902,6750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.